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Permuta de imóveis não é considerada receita ou lucro para apuração do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins
O STJ concluiu que a “permuta configura mera substituição de ativos, e não receita ou faturamento” e a a PGFN não vai mais interpor recursos
Natalia Rocha
18 de abr. de 20223 min de leitura
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