Apuração de tributos do Simples Nacional
- Natalia Rocha
- 1 de dez. de 2021
- 3 min de leitura
Você sabe quais são os tributos incidentes sobre esse regime de apuração?
Primeira vantagem a ser levada em conta quando do enquadramento no Simples Nacional é o recolhimento unificado de quase todos os tributos, calculados com base na sua receita bruta, mediante emissão de guia através do aplicativo PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Simples Nacional implica no recolhimento mensal dos seguintes tributos:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
II - Imposto sobre Produtos industrializados (IPI);
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS):
V - Contribuição para o PIS/PASEP;
VI - Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, exceto no caso das MEs e EPPs que se dediquem às atividades de prestação dos seguintes serviços: construção de imóveis e obras de engenharia em geral; vigilância, limpeza ou conservação; advocatícios;
VII - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS);
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Atenção: Ainda incide Contribuição Previdenciária Patronal, para atividades específicas elencadas nos Anexos da referida Lei Complementar.
Em se tratando de ICMS e ISS, existem ressalvas incidentes nas operações ou prestações específicas a serem analisadas quando da análise e recolhimento.
Importante destacar que alíquota efetiva a ser paga dependerá da receita bruta gerada pela empresa no ano-calendário anterior ao recolhimento, bem como do valor da alíquota nominal e da parcela a deduzir encontrados nos Anexos I ao V da lei 123/2006 ao qual a empresa é tributada. Tal cálculo é realizado quando o contribuinte declara o valor da receita bruta no sistema do PGDAS, sendo emitida a guia para pagamento imediato.
Possibilidade de redução de alíquota do ICMS e ISS
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulga, anualmente, um sublimite de receita bruta auferida para o recolhimento do ICMS e do ISS devido pelos optantes do Simples. Na oportunidade, cada Estado deve informar ao CGSN se adere ao sublimite ou não.
Conforme os artigos 19, caput e § 4º, e 20 da LC 123/2006 e Resolução do CGSN nº 150/2019, os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) seja de até 1% (um por cento), para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, PODERÃO optar pelo sublimite na forma do Simples Nacional para empresas com receita bruta até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil).
Já para os Estados cuja participação no PIB seja superior a 1% são OBRIGADOS a optar pelo sublimite no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Mas, o que é Sublimite: é um teto mais baixo de faturamento para que a empresa do Simples Nacional continue recolhendo o ICMS ou ISS dentro do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D, junto com os demais impostos e contribuições.
Tomando por base o valor do PIB em 2019 divulgado pelo IBGE, o limite corresponde aos seguintes valores por Estado:
R$ 1.800.000,00: Acre e Amapá;
R$ 3.600.000,00: Distrito Federal e demais Estados.
O contribuinte que estiver impedido de recolher o ICMS e ISS pelo regime do Simples Nacional fica sujeito ao regime normal de apuração.
Vamos ao exemplo:
Uma Empresa de Pequeno Porte, situada em Pernambuco, faturou R$3 milhões no ano anterior e acredita que esteja sendo apurado o valor de ICMS e ISS pela tributação normal. Como proceder diante da situação? Inicialmente, deve ser feita uma análise de caixa para verificar se a receita bruta condiz com o declarado, se estiver dentro do limite máximo de recolhimento de ICMS e ISS, devem obrigatoriamente ser calculados pelas alíquotas do Simples Nacional.
Para conteúdos informativos e práticos a colunista usa o Instagram: @nataliarochamendes
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