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Como declarar investimentos.

  • Foto do escritor: Natalia Rocha
    Natalia Rocha
  • 12 de mai. de 2021
  • 4 min de leitura

De acordo com a Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), os investimentos dos brasileiros chegaram a R$ 3,3 trilhões em 2019. Número que só cresce com o passar dos anos e a mudança de cultura sobre investimentos dos brasileiros.


Porém, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como declarar esses investimentos na declaração do imposto de renda e nós estamos aqui para esclarecer de maneira clara como funciona.


Tratando dos investimentos especificamente: é obrigado a declarar quem realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias e de futuro.


Então a primeira atitude que o investidor tem que tomar é solicitar ao banco ou à corretora o informe de rendimentos das aplicações.



Em qual ficha declarar?


Os investimentos devem ser declarados na ficha de bens e direitos com o seu código específico. Mas diferente da declaração de um bem imóvel, por exemplo, onde devemos informar a descrição do imóvel e realização reformas, neste caso, a Receita Federal dispensa a inclusão dos dados de investimentos na declaração, devendo apenas constar o valor aplicado.


A melhor parte é que existem rendimentos isentos de imposto de renda, são eles: caderneta de poupança, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).


Também são isentos de Imposto de Renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das vendas desses ativos, realizadas por mês, não exceder a R$ 20 mil.


“Operações de swing trade também são isentas de Imposto de Renda quando são inferiores a R$ 20 mil por mês.” (Infomoney)


Porém, mesmo sendo isentos, os valores devem ser declarados se estiverem acima de R$ 140 reais nas contas bancárias e poupança e se o valor de constituição ou de aquisição de ações e quotas de uma empresa seja inferior a R$ 1 mil reais.


Alíquotas


De acordo com a tabela regressiva do imposto de renda: “Os rendimentos de aplicações em renda fixa são tributados na fonte com alíquota de 22,5%, em aplicações com prazo de até seis meses; de 20%, em aplicações com prazo de seis meses e um dia até 12 meses; de 17,5%, em aplicações com prazo de 12 meses e um dia até 24 meses; e de 15%, em aplicações com prazo acima de 24 meses".


Códigos


As aplicações em fundos de investimentos devem ser lançadas com os códigos 71 a 74 e 79, de acordo com o tipo, prazo e outras classificações. Atenção para se for uma ação que tiver tido rendimentos, neste caso, é necessário preencher a filha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva pelo código 06.


Os títulos do Tesouro Direto são lançados com o valor da aquisição na ficha de rendimentos com o código 45. Neste caso, se houver venda, pagamento de juros ou vencimento de títulos, deve ser registrado em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva com o código 06.


Quanto às aplicações CDB, RDB e Letras de crédito deve ser preenchido na ficha rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva com o código 45. Devendo preencher o CNPJ da instituição financeira e se baseando no informe de rendimentos fornecido pela instituição.


As ações são preenchidas na ficha de bens e direitos sob o código 31, devendo informar a quantidade, o tipo e o CNPJ da empresa. Neste caso, quem vende ações, deve informar essa venda no mês subsequente ao da venda por meio do carnê-leão e as informações podem ser exportadas para o programa da Receita Federal.


“No campo “Situação”, tanto em 31/12/2019, como em 31/12/2020, o contribuinte deve informar o valor de aquisição das ações, independente do dia do ano em que as tenha comprado.” (Infomoney)


No caso de day trade, que não operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo e em uma mesma instituição intermediada, se houver lucros é necessário que o investidor preencha a declaração de renda variável e emita DARF com o valor do lucro para pagamento de imposto até o último dia do mês. O informe de day trade é um pouco diferente doas outros, porque aqui você precisa informar até os prejuízos e os meses sem negociação, sinalizando 0 (zero) ou valor negativo. Alíquota fixa de 20%.


Sobre criptomoedas falamos no podcast passado, mas não custa lembrar que elas devem ser declarar na ficha de bens e direitos com os seus códigos específicos. (já tratamos na aula sobre as novidades do programa de 2021). Segue a tabela progressiva. 35 mil de isenção. 81, 82, 89, de acordo com o tipo.


Por último, a previdência privada é considerada pela Receita Federal como investimento e ela tem dois tipos: VGBL e PGBL.


O VGBL não tem dedução de imposto de renda, mas deve ter seu saldo informado na ficha de bens e direitos no código 97, assim como informar o CNPJ da instituição. 15% de alíquota, com retenção na fonte. E o PGBL é informado na filha de pagamentos efetuados por ser dedutível do imposto de renda, informando o código 06, seguindo a tabela progressiva do imposto de renda.




Para conteúdos rápidos e didáticos, a colunista Natalia Rocha utiliza as publicações no Instagram @nataliarochamendes atualizando e informando os contribuintes pessoas físicas e jurídicas sobre seus direitos e prevenções no âmbito tributário.

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