Como saber se seu débito tributário está prescrito.
- Natalia Rocha
- 28 de ago. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 24 de out. de 2023
Grande parte das Execuções Fiscais ajuizadas estão com o crédito prescrito, mas pouca gente sabe disso. Outra situação muito comum é a Fazenda Pública perder o prazo para cobrança do débito. Nestes casos, você ou a sua empresa não são mais responsáveis pelo pagamento em razão do débito tributário estar prescrito.
Tudo começa com o fato gerador. Quando sua empresa aufere renda (ocorreu o fato), por exemplo, ela está obrigada ao pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Esses tributos precisam ser "lançados" pelo Ente Público para gerar certeza e liquidez do crédito, ou seja, com o lançamento o crédito torna-se exigível.
Mas, "só há lançamento quando notificado ao contribuinte", salvo se for um lançamento por declaração, onde o contribuinte quem lança as informações para a Receita Federal.
Como funciona a prescrição.
Após o lançamento do crédito tributário surge a obrigação do contribuinte de pagar pelo tributo que é de sua responsabilidade.
Desde o lançamento, a Fazenda Pública Federal tem o prazo de 5 anos para cobrar esse crédito, o que acontece pouquíssimas vezes.
O professor Ricardo Alexandre[1] observa em sua interpretação que “opera-se prescrição quando a Fazenda Pública não propõe, no prazo legalmente estipulado, a ação de execução fiscal para obter a satisfação coativa do crédito tributário”.
Grande parte das Execuções Fiscais ajuizadas estão com o crédito prescrito, mas pouca gente sabe disso. Se a Fazenda Pública não cobra dentro desse prazo ela perde o direito de entrar com uma ação de execução fiscal cobrando a sua empresa pelo não pagamento do tributo.

O que fazer para desconsiderar essa dívida?
Antigamente, o pedido de revisão de dívida era feito presencialmente em uma agência da Receita Federal ou Procuradoria responsável, mas hoje pode ser feito de forma online.
Basta habilitar o advogado tributarista de sua confiança como procurador no sistema do E-cac e Regularize que ele tem acesso para fazer requerimentos e acompanhar os requerimentos que já foram realizados.
Com um pedido de revisão administrativa de dívida bem elaborado, existe possibilidade de que essa CDA (Certidão de Dívida Ativa) seja extinta.
Ou seja, esse valor será retirado da dívida ativa, o crédito será extinto por prescrição e o protesto sobre esse título será cancelado.
Observe esse despacho onde a PGFN reconheceu a prescrição da dívida de R$ 312.281,08 de um cliente do Escritório.

Qual é a base legal para a Procuradoria aceitar o pedido?
Após verificar que sua empresa realmente tem o direito de solicitar a extinção da dívida por prescrição, a Procuradoria verifica:
(i) a ocorrência do fato gerador,
(ii) a data da inscrição da dívida,
(iii) se houve alguma causa de interrupção ou suspenção da cobrança, e
(iv) se a cobrança foi ajuizada.
Essa análise inicial também é feita pelo tributarista, se ele estiver com todos os documentos solicitados em mãos.
O contribuinte tem por base legal o artigo 174 do Código Tributário Nacional, onde estipula o prazo de prescrição é de 5 (cinco) anos, iniciando sua contagem da data da constituição definitiva do crédito tributário, que se dá por meio de lançamento.
É de extrema importância demonstrar que não houve causa de interrupção ou suspensão da prescrição, com base no artigo 174, parágrafo único.
E, então, utilizar o artigo 156, inciso V do CTN que dispõe que a prescrição é causa da extinção do crédito tributário.
Qual o PRAZO para solicitar a revisão?
Não tem prazo específico, se o seu direito estiver consumado não haverá impedimentos para o pedido e para o deferimento da extinção dessa dívida. VOCÊ PODE SOLICITAR À QUALQUER MOMENTO.
Poucas pessoas escolhem o caminho da revisão de dívida para resolver um passivo tributário, na esperança de que a única saída é o parcelamento.
Natalia Rocha Mendes
Advogada Tributarista
OAB/PE 48.910
nataliarochamendes@gmail.com
[1] Alexandre, Ricardo. Direito Tributário. 13 Edição. Salvador. Editora Juspodvm. 2019.
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