Foi autuado por utilização indevida de créditos? Saiba como se prevenir dessa situação.
- Natalia Rocha
- 21 de mai. de 2021
- 2 min de leitura
Recebeu um auto de infração por utilizar créditos fiscais de maneira indevida?
Entenda como funciona e como solucionar essa dor de cabeça.
O que acontece com os impostos não-cumulativos é que eles tem o objetivo de impedir que o tributo incida mais de uma vez nas diversas operações de uma cadeia econômica de produção ou comercialização de um produto. Em outras palavras, esse método visa evitar o chamado efeito cascata.
Os créditos fazem parte do método não-cumulativo de tributação, e talvez você não esteja familiarizado com isso mas funciona da seguinte maneira:
Os impostos pagos na indústria ou importação do produto e destacados na nota fiscal podem ser creditado pela sua empresa (que compra o produto):
(i) para revender ou
(ii) para transformar em outro produto para ser vendido.
A não cumulatividade costuma operar se apropriando desses créditos e compensando-os com o mesmo tributo, quando devido novamente sobre a operação posterior.
Um CUIDADO que precisa ser analisado pelo responsável da empresa é que de acordo com a Receita Federal do Brasil, para que haja o aproveitamento de créditos é necessário que:
(I) o gasto (custo ou despesa) esteja relacionado com a geração de receita, e;
(II) esteja previsto na legislação.
Neste ponto é que muitas vezes os gestores se confundem ou não acreditam que um profissional de contabilidade e um advogado tributarista trabalham melhor juntos e acaba sofrendo multas por aproveitamento indevido.
Mas calma! Vou lhe explicar como tentar prevenir essa situação.

O que acontece se a empresa se creditar de um valor de maneira indevida?
Caso o contribuinte utilize esses créditos de maneira indevida e seja verificada pelos agentes fiscais esta irregularidade, SERÁ ACRESCIDO AO VALOR PRINCIPAL: juros, multa e correção monetária.
Importante, além de observar aos casos previstos em lei para fazer o creditamento desses valores, ESTEJA ATENTO (A):
se sua empresa foi fiscalizada e teve alguma irregularidade verificada, a autoridade fiscal poderá enviar uma NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA para responder sobre o crédito irregular em 30 DIAS, com pagamento do valor principal ou com a impugnação à notificação caso entenda que não ocorreu irregularidade.
Conteúdo produzido pela colunista Natalia Rocha Mendes, Advogada tributarista, Sócia do Escritório de AMORIM & ROCHA Sociedade de Advogados
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