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Governo lança solução tributária para empresas

  • Foto do escritor: Natalia Rocha
    Natalia Rocha
  • 29 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

Negociaçõe com benefícios de parcelamento em até 145 vezes foi prorrogado até 28 de dezembro, nos termos da lei 13.988 e Edital PGFN 03/2023, com desconto nos juros, multa e encargos legais de até 100%.


Esta é a solução que a sua empresa precisa para regularização.


Quais as VANTAGENS de aderir à uma transação tributária?

  • Desconto nos juros, multa e encargos legais;

  • Suspensão ou extinção do registro do CADIN;

  • Suspensão ou extinção das Execuções Fiscais e dos pedidos de penhora em andamento;

  • Possibilidade de desbloqueio das contas bancárias da empresa e outros bens.





O Edital da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, lança solução tributária para empresas e disponibiliza as seguintes opções de transações e condições para os contribuintes, a depender da capacidade de pagamento.


1.TRANSAÇÃO POR ADESÃO


Nesta modalidade, para empresas em gera, haverá pagamento de entrada de valor equivalente a 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em até 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 114 (cento e quatorze) prestações - totalizando 120 meses.


Em caso de divida ativa de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, e Cooperativas, haverá pagamento de entrada em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 133 (cento e trinta e três) prestações - totalizando 145 meses.


Conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, pode haver redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.


2. TRANSAÇÃO NO CONTENCIOSO


As inscrições com valor consolidado de até 60 (sessenta) salários mínimos e que estejam inscritos há mais de 1 (um) e que tenha como sujeito passivo pessoa física, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão ser negociados mediante pagamento de 5% do valor da dívida, a título de entrada, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante, independentemente da Capacidade de Pagamento, pago:


I - em até 7 (sete) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento);

II - em até 12 (doze) meses, com redução de 45% (quarenta e cinco por cento);

III - em até 30 (trinta) meses, com redução de 40% (quarenta por cento); ou

IV - em até 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% (trinta por cento).


3. TRASAÇÃO COM INSCRIÇÕES GARANTIDAS EM JUÍZO OU COM CARTA FIANÇA


 Nos casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao sujeito passivo em que os créditos inscritos na dívida ativa da União estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, é possível parcelamento do valor a pagar, sem desconto, nos seguintes prazos:


I - Entrada de 50% e o restante em 12 (doze) meses;

II - entrada de 40% e o restante em 8 (oito) meses; ou

III - entrada de 30% e o restante em 6 (seis) meses



 
 
 

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