Novo programa de parcelamento de débitos de ICMS, IPVA e Imposto sobre Doação (ICD) em Pernambuco.
- Natalia Rocha
- 11 de out. de 2023
- 3 min de leitura
No dia 02 de outubro de 2023 foi publicado um novo programa de parcelamento de tributos (PERC) estaduais no Estado de Pernambuco, por meio da Lei Complementar 520/2023.
O PERC oferece descontos em juros e multas para quem aderir ao programa até 30 de novembro de 2023. Os descontos variam de acordo com o imposto e a forma de pagamento, podendo chegar a 100% de redução da multa e juros para o ICD.
Atenção aos percentuais de redução (desconto) apresentados nas tabelas ao final do artigo.

Quais são os BENEFÍCIOS oferecidos pelo PERC?
Os contribuintes terão os seguintes benefícios com a publicação da Lei, dispensada a exigência de garantias para aderir ao parcelamento:
- Redução do total do crédito tributário do ICMS, relativo a fatos geradores ocorridos até 31/12/2022;
- Redução da alíquota do ICD relativo a doações que ocorram no período de 30/09/2023 a 29/02/2024.
Quais os requisitos para adesão ao PERC?
- O pagamento do crédito tributário, à vista ou parcelado, deve ser feito até 30/11/2023, exceto quando se tratar de crédito tributário do ICD beneficiado com a redução da tabela B (será exposto em seguida);
- Confissão irrevogável e irretratável dos respectivos débitos, bem como concordância expressa com o levantamento de depósitos judiciais eventualmente existentes, mediante sua conversão em renda, ou a execução de garantias, exceto as reais;
- Desistência expressa de eventuais impugnações, defesas e recursos existentes no âmbito administrativo, referentes ao crédito que se pretendo realizar o parcelamento;
- Desistência das ações judiciais referentes ao crédito que se pretendo realizar o parcelamento;
- Em casos de créditos tributários inscritos em dívida ativa, deve ser feito o pagamento de 5% sobre o valor do débito após as reduções previstas neste PERC, ou sobre cada fração do parcelamento, a título de encargos e honorários advocatícios da Fazenda Pública Estadual;
Em relação aos contribuintes que possuem CNPJ baixado não há qualquer limitação para adesão ao PERC. Ou seja, para evitar que o sócio seja responsabilizado pelas dívidas da empresa, terá chance de regularizar as pendências com tributos Estaduais.
Para adesão ao PERC não é necessário que o contribuinte selecione toda a dívida, podendo apenas parcelar o que tiver possibilidade no momento, ou selecionar os débitos que estejam em execução fiscal com penhora de bens.
Benefícios para débitos relativos ao ICMS.
Especificamente, o caso da “Tabela A” se trata de débitos nos quais o contribuinte opte por utilizar o saldo credor existente em sua escrita fiscal (ou na de qualquer estabelecimento do mesmo sujeito passivo localizado neste Estado) decorrente de algum impeditivo para utilização de benefício fiscal.

Benefícios para débitos relativos ao ICD (imposto sobre doações).
Os descontos concedidos ao crédito tributário do ICD são as seguintes, conforme a hipótese:

Em relação ao ICD (imposto sobre doações) a Lei prevê maiores benefícios.
De acordo com a Lei Complementar 520/2023, as doações, a instituição de usufruto por ato não oneroso e a transmissão não onerosa da nua-propriedade, ocorridas no período de 30/09/2023 a 29/02/2024, podem ser beneficiadas com redução da alíquota do ICD.
Neste caso, as alíquotas do ICD são:
- 1%, quando a totalidade dos bens ou direitos recebidos for de até R$ 289.140,55; e
- 2%, quando a totalidade dos bens ou direitos recebidos for superior a R$ 289.140,55.
Benefícios para débitos relativos ao IPVA no Estado de Pernambuco.
Importante mencionar que os benefícios de redução deste PERC somente se aplicam ao crédito tributário do IPVA que tenha sido constituído por meio de Notificação de Débito ou que se encontre inscrito na Dívida Ativa do Estado.
- Pagamento integral à vista de crédito tributário relativo a motocicleta ou veículo similar: 100% de redução da multa e dos juros;
- Nos demais casos:
Redução em 70% do total do crédito tributário para pagamento integral e à vista, e redução de 50% do total do crédito tributário para pagamento em até 36 parcelas.
Entre em contato com um advogado tributarista para solicitar uma simulação de parcelamento e faça a adesão até 30 de novembro de 2023 para conseguir se beneficiar do programa.
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