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Não recebeu a restituição do Imposto de Renda? Saiba o que fazer para solicitar.

  • Foto do escritor: Natalia Rocha
    Natalia Rocha
  • 27 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

Para algumas pessoas físicas existe a possibilidade de receber de volta parte do valor pago com os impostos, e isso se chama RESTITUIÇÃO. A restituição do imposto de renda existe porque alguns tributos sofrem retenção na fonte, ou seja, de acordo com a legislação brasileira, o pagamento de salários, serviços profissionais e outras remunerações (como aposentadoria ou pensão por morte) sofrem descontos obrigatórios de tributos.



Porém, tal desconto não pode onerar o empregado, aposentado ou pensionista, então sofrem retenção na fonte pagadora para que haja posterior restituição deste valor.


A receita federal divulga, em lotes, como será feita a restituição - tendo por base na data que foi enviada a Declaração do Imposto de Renda. E o valor cai direto na conta do contribuinte.



COMO SABER SE TENHO DIREITO À RESTITUIÇÃO?


Após preencher todos os informes e antes de enviar definitivamente sua Declaração você será informado que existe um valor a receber e informará a sua conta para que o dinheiro seja debitado lá automaticamente.



O QUE FAZER SE O VALOR NÃO CAIR NA CONTA?


Se o valor não foi recebido, você pode ter caído na MALHA FISCAL ou precisar fazer uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA para corrigir eventuais erros. Basta acessar o portal do E-Cac e verificar se existe alguma "pendência". Porém, caso sua declaração tenha ficado retida deverá apresentar os documentos comprobatórios necessários na Receita Federal.


COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO RETIFICADORA?


O próprio contribuinte consegue corrigir o erro e reenviar a declaração, das seguintes formas:

(i) baixando o programa do ano que deseja corrigir ou acrescentar informações;

(ii) através do aplicativo “Meu Imposto de Renda";

(iii) através do Portal E-Cac; ou

(iv) de forma presencial nas agencias da Receita Federal do Brasil.


Somente é possível corrigir o envio da Declaração do Imposto de Renda que tenha sido enviada com erro ou de forma incompleta, DESDE QUE O CONTRIBUINTE NÃO ESTEJA COM ESTA DECLARAÇÃO RETIDA EM MALHA FISCAL. Tendo, o contribuinte, o prazo de 5 anos a partir do envio da declaração original para fazer a retificação.


ATENÇÃO: para fazer pelo E-cac é necessário acessar por Certificado Digital ou código de acesso – ficando o código de acesso restrito por não poder visualizar ou alterar as fichas de bens e dívidas.


Além disso, importante pontuar que a Declaração Retificadora substitui totalmente as informações enviadas anteriormente, portanto estejam atentos! Passa a foto para o lado e veja mais informações sobre como fazer e qual o prazo para retificar.


Se não houver nenhuma pendência e, passadas as datas de pagamento dos lotes, você não tiver recebido é necessário agende um horário na Receita Federal para apresentar seus documentos e recibos dos anos que não foram debitados, ao resolver a situação você receberá todas as restituições em atraso.


Por fim, o contribuinte deve atentar para o fato de que se o Imposto de Renda estiver retido em malha fiscal terá que apresentar os documentos que comprovem a veracidade das informações para não incorrer em multa tributária.


 

Para conteúdos rápidos e didáticos, a colunista Natalia Rocha utiliza as publicações no Instagram @nataliarochamendes atualizando e informando os contribuintes pessoas físicas e jurídicas sobre seus direitos e prevenções no âmbito tributário.

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