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O que é um condomínio em multipropriedade e como funciona sua tributação

  • Foto do escritor: Natalia Rocha
    Natalia Rocha
  • 7 de jun. de 2021
  • 2 min de leitura

A lei 13.777/2018 veio para disciplinar a Multipropriedade. Pode ser verificada quando um bem imóvel por acessão (como apartamentos em condomínios edilícios) é adquirido por vários proprietários, sendo assegurado a cada um deles o uso e gozo do bem com exclusividade durante determinado período de tempo. Sendo possível, portanto, o parcelamento temporal do imóvel.


Quais imóveis podem ser objeto da Multipropriedade?


É cabível a instituição do condomínio multiproprietário sobre qualquer imóvel por acessão, como dito acima. Não importando se o imóvel for rural ou urbano.





Como pode ser instituído?


O Superior Tribunal de Justiça considerou que a multipropriedade imobiliária trata-se de um direito real, e, portanto, deve ser instituído mediante registro em Cartório, registro este que deve constar a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo. Sendo necessária a abertura de matrícula para cada unidade periódica.


No caso de multipropriedade em condomínios edilícios, para haver a instituição, também se torna necessária a previsão expressa no ato de instituição do próprio condomínio edilício, a qual, poderá ser alterada mediante deliberação maioria absoluta dos condôminos por força do art. 1.358-O do Código Civil.


Importante destacar que esse instituto é INDIVISÍVEL, não podendo os proprietários extinguirem o condomínio, mesmo que as frações se concentrem em um único proprietário.


Como funciona a tributação desse instituto?


Dentre as várias repercussões práticas ao reconhecimento da multipropriedade, chamo atenção para o reconhecimento de cada proprietário como titular de direito real sobre a coisa e a sua ausência de dever perante os tributos propter rem (“por cada coisa”) incidentes sobre as demais unidades.


Quais são os tributos incidentes sobre o imóvel?


1) IPTU: Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana, devido todo inicio de ano ao Município sob alíquota determinada por este ente, calculado sobre sobre o valor venal do imóvel.

2) Taxa de Prevenção e extinção incêndios: Mais conhecida como Taxa de Bombeiros, calculada com base na área de construção e valor venal dos imóveis residenciais e comerciais, salvo as discussões em alguns Municípios.

3) Taxa de foro: Mais conhecido como taxa de Marinha, devido à União Federal anualmente quando o imóvel relacionados for administrado pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU.


No caso do condomínio em multipropriedade cada proprietário será responsável pela parcela de tributos referente à sua fração, não havendo solidariedade tributária.


E ainda pode melhorar...


De acordo com a Agência Câmara de Notícias, já existe um Projeto de Lei nesse sentido na Câmara dos Deputados, o PLP 150/19 prevê que "cada multiproprietário passará a pagar os encargos – como água, luz, IPTU e condomínio – conforme o tempo de permanência no imóvel. Ou seja, quem usar mais, pagará mais. A cobrança deverá feita em documentos individualizados."



Para conteúdos rápidos e didáticos, a colunista Natalia Rocha utiliza as publicações no Instagram @nataliarochamendes atualizando e informando os contribuintes sobre seus direitos e prevenções no âmbito tributário.

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