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Parcelamento: SEFAZ Bahia lançou edital com dedução de multas e acréscimos moratórios de débitos fiscais do ICMS

Foto do escritor: Natalia RochaNatalia Rocha

Descontos de até 95% sobre as multas e acréscimos moratórios estão sendo concedidos para que os contribuintes da Bahia parcelem seus débitos fiscais do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


A Secretaria da Fazenda da Bahia (SEFAZ BA) lançou edital com dedução de multas e acréscimos moratórios de débitos fiscais do ICMS com condição de parcelamento em até 24 meses para contribuintes em geral, e em até 120 meses para contribuintes classificados como empresário ou sociedade empresária, com deferimento do processamento da recuperação judicial, ou contribuinte cuja falência tenha sido decretada judicialmente.



Condições para parcelamento e redução de multas e acréscimos moratórios:


  1. Contribuintes em geral


    Redução de 95% para pagamento à vista;

    90% de 2 (duas) a 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas;

    85% para parcelamento de 13 (treze) a 24 meses


  2. Contribuintes em Recuperação Judicial ou Decretação de falência


    À vista, com redução de 95% (noventa e cinco por cento);

    De 02 (duas) até 48 (quarenta e oito) parcelas, com redução de 90%;

    De 49 (quarenta e nove) a 72 (setenta e duas) parcelas, com redução de 85%;

    De 73 (setenta e três) a 96 (noventa e seis) parcelas, com redução de 80%;

    De 97 (noventa e sete) a 120 (cento e vinte) parcelas, com redução de 75%;


O artigo 7º da Lei 14.761/2024 prevê que a adesão ao parcelamento implica reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos e fica condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam os autos judiciais respectivos, e à desistência de eventuais reclamações, defesas e recursos interpostos no âmbito administrativo, apresentados em nome do respectivo sujeito passivo.


O prazo máximo para adesão ao programa de que trata esta Lei é de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta Lei no dia 07 de agosto de 2024.


Ou seja, os contribuintes do Estado da Bahia tem até o dia 05 de novembro de 2024 para parcelar os débitos fiscais do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS com desconto na multa e acréscimos moratórios de até 95%.


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Conteúdo exclusivo do site nataliarochemdnes.com, publicado pela Advogada Natalia Rocha.

 
 
 

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