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Prestador do simples nacional pode reduzir tributos utilizando o Fator R

  • Foto do escritor: Natalia Rocha
    Natalia Rocha
  • 11 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

Já ouviu falar em Fator "R"?


Se você é empresário(a), provavelmente não! Acontece que esse fator é a relação entre a a sua folha de pagamentos e a receita bruta obtida pela sua empresa nos últimos 12 meses. E se essa relação der 28% ou mais significa que você pode pagar um valor de tributos pelo Simples Nacional.



De acordo com o artigo 26 da Resolução nº 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional, a Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional que obtiver receitas como prestador de serviços previsto no Anexo V da Lei 123/2006 (Médico, Dentista, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Academias) DEVERÁ apurar o Fator "R", que deve ser encontrado para que seja apurada a contribuição previdenciária patronal unificada juntamente com os outros tributos abrangidos no Simples Nacional. O objetivo do Governo é de beneficiar com alíquotas menores as empresas que têm maior quantidade de funcionários registrados. A pequena mudança é que ao invés de ser tributado pelo Anexo V da tabela do Simples Nacional, a empresa será tributada pelo Anexo III. Em termos práticos:

O ANEXO V inicia a tributação com uma alíquota de 15.50% enquanto que o ANEXO III inicia com uma alíquota de 6,0% para o faturamento até R$ 180.000,00 por ano. É um cálculo simples que pode te fazer ECONOMIZAR MUITO. E quais valores entram na conta da folha de pagamentos? Salários, horas extras, comissões, verbas salariais, pró-labore, férias, 1/3, 13º salário, FGTS e outros.

Valores que NÃO podem ser contabilizados para realização do cálculo: pagamento de aluguéis, distribuição de lucros, vale-alimentação, vale-transporte, plano de saúde...

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