Prestadora de serviço de limpeza e zeladoria não pode ser do simples nacional
- Natalia Rocha
- 14 de jul. de 2022
- 2 min de leitura
Um alerta aos síndicos e administradores de condomínios e para empresas que contratam este tido de serviço.
É comum que condomínios façam contratação de mão-de-obra terceirizada em razão da vantagem financeira e da tranquilidade em relação à responsabilidade com os funcionários.
Porém, existe uma situação que você deve estar atento, que é ao regime tributário ao qual esta empresa faz parte.

Você pode estar se perguntando por que precisa ficar de olho nesta situação se a empresa prestadora de serviço é a responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas e tributos que decorrem da contratação.
Vedação ao Simples Nacional.
Existe uma vedação, determinada pela Lei 123/2006 (Lei do Simples Nacional), de que empresas que realizem CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA NÃO PODEM RECOLHER impostos ou contribuições NA FORMA DO SIMPLES NACIONAL (artigo 17, Xll, LC 123/2006).
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
Quais ao implicações para o Condomínio se contratar este serviço por uma empresa enquadrada no simples nacional?
Em termos práticos...
Uma empresa no lucro real ou presumido, quando emite a Nota Fiscal de serviços, é obrigado a destacar para fins de retenção na fonte o INSS, ISS, PIS, COFINS e CSLL.
Porém, uma empresa do simples nacional ao emitir a Nota Fiscal de serviços só está obrigada a destacar INSS e ISS.
Então, por deixar de recolher os tributos PIS, COFINS e CSLL e fazer a devida retenção, não está cumprindo com uma determinação legal.
O condomínio, como contratante da prestação de serviços pode ser responsabilizado solidariamente em eventual autuação da Receita Federal.
Sobre esse assunto, inclusive, a Receita Federal se manifesta no sentido de que “os serviços de portaria e zeladoria, porque não se confundem com vigilância, limpeza ou conservação e são prestados mediante cessão de mão-de-obra, são vedados aos optantes do Simples Nacional”.
Link para consultar uma especialista no assunto: MARCAR UMA CONSULTA.