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Qual o regime mais vantajoso: regime de caixa ou de competência?

  • Foto do escritor: Natalia Rocha
    Natalia Rocha
  • 14 de abr. de 2021
  • 2 min de leitura

Organizar o financeiro da empresa parece um "bixo de sete cabeças" para você?


Pode ser por que você não compreende como usá-lo da melhor maneira.


Existem 2 tipos de registro financeiro que você pode utilizar na sua empresa, são eles: REGIME DE CAIXA E DE COMPETÊNCIA.


Antes de tudo, você precisa ter em mente que cada empresa tem um objetivo diferente. O regime deve seguir o SEU modelo de negócio. Não adianta olhar para como o comércio vizinho registra o seu financeiro.


Combinado?




REGIME DE CAIXA


O contribuinte paga o tributo quando o dinheiro efetivamente entra em caixa. Ou seja, registra-se o fato na data do pagamento. Esse regime é favorável às empresas que vendem ou compram a prazo por não precisar desembolsar valores no momento do fato.


Porém, o regime de caixa tem a desvantagem de não considerar a depreciação de bens, então se para sua empresa vale mais a pena contabilizar a depreciação de máquinas, esse regime talvez não seja para você.


REGIME DE COMPETÊNCIA


O contribuinte paga o tributo quando emite nota, ou seja, na data que ocorreu o fato gerador. Pouco importa se você irá receber daqui há 3 meses, tem que declarar e pagar naquele momento. Então, para isso, é necessário que você tenha um capital de giro.


Uma vantagem é que você pode utilizar a depreciação dos bens, de forma a considerar a perda de valor ao longo dos anos.


A ideia de que o prazo para pagamento seja maior do que o prazo com o recebimento é um cenário ideal, na maioria dos casos.




Artigo produzido pela colunista Natalia Rocha Mendes, Advogada tributarista especialista em demandas preventivas e extrajudiciais, Recuperação de crédito, Planejamento tributário e Processo Administrativo judicial.

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