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Sabe o que acontece se a sua empresa do Simples Nacional ultrapassar o faturamento?

  • Foto do escritor: Natalia Rocha
    Natalia Rocha
  • 13 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

Sua empresa pode ser excluída do regime do Simples Nacional caso ultrapasse o limite de receita bruta.


Hoje, o limite de receita bruta no ano-calendário para microempresas (ME) é de R$ 360.000,00 e para empresas de pequeno porte (EPP) é R$ 4.800.000,00


Antes de mais nada, o que precisamos analisar é se a empresa é nova (constituída no ano-calendário) ou se já estava em plena atividade.


Se estivermos falando de uma EMPRESA EM FUNCIONAMENTO:

  1. Se o excesso for menor ou igual a 20% da receita bruta anual a exclusão só terá efeitos no ano seguinte;

  2. Se o excesso for maior do que 20% a exclusão terá efeitos no MÊS SEGUINTE.


Se for EMPRESA NOVA:

  1. E o excesso for igual ou menor do que 20% da receita bruta, a exclusão terá efeito somente no ano seguinte;

  2. Se o excesso for maior do que 20% a empresa é excluída do Regime com efeitos retroativos ao início das atividades, ou seja, será considerada enquadrada em outro regime desde o momento da constituição.

Existem diversas formas de ficar atento ao limite e uma delas é analisando o fluxo de caixa mensal.


IMPORTANTE mencionar que, nesses casos, nem sempre a Receita Federal faz a exclusão de ofício. Por isso é importante ficar atento(a) aos números para EVITAR


DESENQUADRAMENTO DO REGIME de surpresa e EVITAR MULTA DE 150% sobre os valores que deveriam tem sido recolhidos em outro regime tributário desde que a empresa foi considerada excluída do Simples Nacional.

 
 
 

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