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Saiba como diminuir a dívida tributária da sua empresa

  • Foto do escritor: Natalia Rocha
    Natalia Rocha
  • 18 de mar. de 2021
  • 3 min de leitura

Você deixou de pagar algum tributo da empresa durante a pandemia?


Eu sei, 2020 foi um ano muito difícil para algumas empresas, que precisaram se socorrer à empréstimos ou acordo com fornecedores para pagamento postergado. Algumas não conseguiram sobreviver à crise.


Você lutou para conseguir manter o seu negócio em pé, mas precisou deixar de pagar alguns tributos para manter sua palavra de honra com seus funcionários, parceiros e fornecedores.


Existem pesquisas apontando que os últimos passivos a serem pagos são os tributos. Isso poderia não acontecer se você conseguir tem uma boa gestão empresarial e tributária, e para isto existem diversas possibilidades de planejamento tributário.


Mas e se eu te contar que você pode regularizar suas dívidas com tributo adquirida durante a pandemia?



Isso mesmo, empresas e pessoas físicas agora podem ficar em dia com o pagamento dos tributos!


A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou no dia 10 de fevereiro a Portaria nº 1.696/2021 estabelecendo as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).


Mais uma vez o contribuinte tem a oportunidade de ficar em dia com o fisco.


Com as novas regras de parcelamento a Procuradoria Geral da fazenda Nacional juntamente com a Receita Federal do Brasil, unificaram Programas para que seja SIMPLES REGULARIZAR AS DÍVIDAS por meio de acordos entre fisco e contribuinte.


Chamada de “TRANSAÇÃO DA PANDEMIA” poderão ser negociadas as dívidas:

  1. Referente a tributos federais inscritos em dívida ativa de março vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos por pessoas jurídicas;

  2. Referente aos débitos tributários apurados na forma do Simples Nacional, vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, Contribuição para a Seguridade Social, ICMS e ISS; e

  3. os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.

São modalidades de transação aceitas por essa Portaria:


EXCEPCIONAL (Portaria nº 14.402/2020 da PGFN e 18.731/2020) Condição: entrada de 4%, parcelada em até 12 vezes. Saldo poderá ser dividido em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos, desde que respeite o limite mínimo de 500,00 por parcela.


Para microempresas e empresas de pequeno porte o saldo poderá ser divido em até 133 meses, com desconto de até 100% sobre multas, juros e encargos, desde que respeite o limite mínimo de 100,00 por parcela.

Para os débitos previdenciários pode ser dividido em até 60 vezes.

Não abrange: débitos do FGTS e multas criminais.


NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL

Neste caso, o próprio contribuinte pode entrar com uma proposta para pagamento dos tributos e condições de pagamento, penhora de bens em garantia e um valor de entrada para iniciar a transação, se for o caso. Negócio este que dependerá de aprovação da PGFN para se tornar válido.


Quais os benefícios de regularizar seus débitos.


– Concessões de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa;

– Suspensão do registro no Cadin;

– Suspensão de apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;

– Suspensão de Execuções Fiscais;

– Suspensão dos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias.

O prazo para adesão vai até o dia 31 de março de 2021. Esteja atento (a)!


Para saber se você se enquadra nas possibilidades de aderir a um acordo:


Para conteúdos rápidos e didáticos, a colunista Natalia Rocha utiliza as publicações no Instagram @nataliarochamendes atualizando e informando os contribuintes pessoas físicas e jurídicas sobre seus direitos e prevenções no âmbito tributário.

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