Suas dívidas tributárias podem estar extintas (prescrição de dívida tributária)
- Natalia Rocha
- 3 de jul. de 2023
- 2 min de leitura
Quantas vezes você pensou que parcelar o débito tributário era a melhor saída?
Após o lançamento do crédito tributário surge a obrigação do contribuinte de pagar pelo tributo e desde o lançamento, a Fazenda Pública tem o prazo de 5 anos para cobrar esse crédito por meio de uma execução fiscal, sob pena de extinção.
Acontece que muitas vezes as execuções fiscais são distribuídas fora do prazo de 5 anos e os contribuintes acabam fazendo um parcelamento para pagar a dívida sem saber que O DÉBITO TRIBUTÁRIO ESTÁ EXTINTO, no todo ou em parte.
Se a Fazenda Pública não cobra dentro desse prazo ela perde o direito de entrar com uma ação de execução fiscal cobrando a sua empresa pelo não pagamento do tributo.

Como verificar se o seu débito tributário está extinto?
Basta entrar em contato com um advogado tributarista de sua confiança para fazer uma análise da CDA (Certidão de Dívida Ativa) e possíveis causas de interrupção do crédito tributário.
Estando com direito de fazer essa solicitação, o contribuinte tem por base legal o artigo 174 do Código Tributário Nacional, onde estipula o prazo de prescrição é de 5 (cinco) anos, iniciando sua contagem da data da constituição definitiva do crédito tributário, que se dá por meio de lançamento.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou nos dados de 2022 que o prazo médio para encerramento das execuções fiscais é de até 6 anos e 11 meses. A chance de ter reconhecida a prescrição de dívida tributária é enorme.
Quais as consequências de aguardar tanto tempo para a resolução dessa execução fiscal?
1. Protesto da dívida em Cartório;
2. Falta de emissão de Certidão Negativa de débito;
3. Impossibilidade de obter crédito bancário;
4. Impossibilidade de participar de licitações públicas;
5. Bloqueio de contas bancárias;
6. Indisponibilidade e possível penhora de bens;
Entre em contato com o escritório clicando no link abaixo para solicitar uma análise detalhada, sem compromisso.
Natalia Rocha Mendes
Advogada Tributarista e Imobiliária
OAB/PE 48.910
nataliarochamendes@gmail.com
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