Vendeu um imóvel? Saiba como ter isenção do imposto de renda sobre esse lucro.
- Natalia Rocha
- 16 de abr. de 2021
- 3 min de leitura
Saiba se você se enquadra nos requisitos.
O Imposto de Renda é um imposto de competência federal, ou seja, da União. E como o próprio nome já diz, ele incide sobre a renda, além disso, o seu conceito esculpido no artigo 43 do Código Tributário Nacional trata da sua incidência sobre proventos de qualquer natureza, tendo como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica.
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

Fato gerador do imposto de renda.
O fato gerador nada mais é do que o fato ocorrido no nosso mundo, como por exemplo o recebimento do salário (auferiu renda, praticou o fato gerador), que gere a incidência do que está previsto em lei. De acordo com Ricardo Alexandre, “para a compreensão da definição legal do fato gerador do imposto de renda, o que precisa ser qualificado como econômico ou jurídico é a disponibilidade do rendimento”.
Ou seja, no momento em que o rendimento estiver disponível, que fizer parte do patrimônio do contribuinte.
Entende-se também como renda a venda de bens ou direitos a título oneroso.
Por exemplo, em regra, se o bem adquirido por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) for vendido por R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) o contribuinte terá um ganho de capital no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e sobre este valor terá que recolher imposto de renda.
O que é ganho de capital?
O ganho de capital nada mais é do que o lucro que a pessoa obteve com a venda de algum móvel ou imóvel, ou direitos. Quando o valor da venda for maior do que o valor da compra, irá incidir uma alíquota de 15% sobre o valor do lucro. (Pelo nosso exemplo incidiria 15% sobre R$ 300.000,00)
Você sempre vou precisar pagar esse valor?
Não. Uma maneira eficaz de planejar a incidência deste lucro sobre a venda do patrimônio é observar o ano da aquisição ou incorporação deste imóvel, sendo possível reduzir o imposto em até 100%, e esta redução independe do valor do imóvel. De acordo com o Artigo 18 da Lei nº 7.713/1988:
“Art. 18. Para apuração do valor a ser tributado, no caso de alienação de bens imóveis, poderá ser aplicado um percentual de redução sobre o ganho de capital apurado, segundo o ano de aquisição ou incorporação do bem, de acordo com a seguinte tabela:

Ou seja, caso seu imóvel tenha sido adquirido ou incorporado antes do ano 1988 é possível que sobre o valor do lucro obtido haja redução do valor a ser tributado, chegando a uma redução de 100% caso o imóvel seja anterior ao ano de 1969.
Programa de Apuração de Ganho de Capital.
Através do Programa de Apuração de Ganho de Capital, desenvolvido pela Receita Federal, é possível que o contribuinte faça a simulação do valor e posteriormente transfira a apuração para sua Declaração de Ajuste Anual. Por informação da própria Receita Federal, “os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2021, ano-calendário de 2020, quando da elaboração da mesma”.
Portanto, ao vender um imóvel, esteja atento às informações sobre a data de aquisição ou incorporação para ter o benefício do desconto sobre o ganho de capital. Gostou do artigo? Envia para um amigo que também gostaria de aprender sobre o assunto!
Quer saber como economizar esse valor?
Não conhece outros meios de obter isenção do Imposto de Renda?
Referências:1. Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional;2. Alexandre, Ricardo. Direito tributário. 13 ed. Ver., atual. e ampl. – Salvador – Ed. JusPodivm, 2019;3.https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/ganho-de-capital/programa-de-apuracao-de-ganhos-de-capital-moeda-nacional/2020/programa-de-apuracao-dos-ganhos-de-capital-gcap2020 (acesso em 26/06/2020)
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